Créditos acima de R$ 5 mil devem ser informados à Receita, incluindo o cheque especial. Quem emprestou esse valor também tem de reportar ao Fisco
O ano de 2021 terminou com recorde de endividados. O percentual de famílias com dívidas chegou a 76,3% em dezembro, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Muitas dessas pessoas contrataram crédito para pagar as contas ou comprar um bem. Mas, afinal, quando é preciso informar o empréstimo na declaração do Imposto de Renda? Quem entrou no cheque especial precisa declarar?
Quem pegou acima de R$ 5 mil em empréstimos precisa justificar à Receita Federal de onde veio o dinheiro para gastos que muitas vezes são incompatíveis com a renda do contribuinte, para evitar que caia na malha fina e tenha problemas com a Receita Federal.
No caso de pessoa física, quem emprestou o dinheiro também deve informar ao órgão o valor. Por ser considerados rendimentos isentos, não há aumento no cálculo do imposto. Veja abaixo como declarar a operação.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
Devem ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no menu esquerdo do programa da Receita, financiamentos que não estejam atrelados a imóveis ou automóveis. Dúvida de muitas pessoas na hora de prestar contas, o cheque especial também é considerado um empréstimo e precisa ser declarado.
Após a ficha ser selecionada, o contribuinte deverá clicar em “Novo” para incluir o valor. O código a ser escolhido varia de acordo com a fonte pagadora.
Em “Discriminação”, o contribuinte deverá preencher com detalhes sobre a dívida, como a data do empréstimo, nome ou instituição financeira e o CPF ou o CNPJ.
Nos campos abaixo, o contribuinte deve detalhar a situação financeira da dívida em 31/12/2020 na primeira lacuna, a situação em 31/12/2021 na segunda e o valor pago em 2021 na terceira.
Caso o empréstimo tenha sido contraído em 2021, a primeira caixa deverá permanecer vazia.
Como declarar financiamento de imóvel ou automóvel?
Se um empréstimo foi contraído atrelado a um financiamento de imóvel ou automóvel, especialistas explicam que a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, com o código relativo ao bem.
Nos campos disponíveis, o declarante deve incluir as informações sobre o bem, o montante pago por ele até 31/12/2020 e o pago até 31/12/2021. Se o financiamento tiver começado no ano passado, a lacuna referente ao pago até 2020 deve permanecer vazia.
“Se você financia um imóvel ou automóvel você deve declarar na ficha de “Bens e Direitos” porque o próprio imóvel é garantia da dívida. Todo ano a pessoa deve informar o valor do imóvel que financiou, e não do quanto o imóvel valorizou”, diz a professora de direito tributário da FGV, Bianca Xavier.
Se fizer um empréstimo que não está atrelado a imóvel, mesmo que seja usado para pagar essas coisas, deve ser declarado na ficha “Dívidas e ônus reais”.
A professora explica que, assim, a cada ano, o valor será atualizado de acordo com o que já foi pago no total da dívida, sendo entendido pela Receita Federal que se trata de um financiamento.
Emprestei dinheiro, também preciso declarar?
Em caso de empréstimo feito com pessoa física, quem emprestou o valor também precisa declarar para que, quando receber o dinheiro de volta, o Fisco entenda o motivo da movimentação quando os dados se cruzarem.
Para isso, o declarante que tiver emprestado dinheiro deve incluí-lo como um crédito a receber, na ficha “Bens e Direitos”, por meio do código 51 – Crédito decorrente de empréstimo.
Fonte: iG Economia / Imagem Destacada: Reprodução