A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20) com cinco vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A lei é originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto.
A lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.
Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alega que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.
O governo vetou um item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.
Outro dispositivo vetado mencionava a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Segundo o governo, faltavam clareza e precisão no trecho, o que poderia “causar erros de compreensão”. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a Lei da Liberdade Econômica entra em vigor imediatamente.
Os vetos serão examinados em sessão conjunta do Congresso, quando deputados e senadores decidirão por manter as mudanças ou restabelecer o texto que saiu do Legislativo.
Horário livre
De acordo com alei, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Outra medida prevista na Lei é o fim do e-Social, um sistema de escrituração digital que unifica o envio de dados de trabalhadores e empregadores. Ele será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais e de obrigações previdenciárias a e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica
A norma reforça que a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
Entre outros pontos, o texto cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado